Calendário das Inspeções


Automóveis pesados de passageiros

Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente, até perfazerem sete anos; no 8.º ano e seguintes, semestralmente.


Automóveis pesados de mercadorias

Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente.


Reboques e semirreboques com peso bruto igual ou superior a 750 kg e não superior a 3500 kg, com excepção dos reboques agrícolas

Dois anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente.


Reboques e semirreboques com peso bruto superior a 3500 kg, com excepção dos reboques agrícolas

Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente.


Automóveis ligeiros licenciados para transporte público de passageiros e ambulâncias

Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente, até perfazerem sete anos; no 8.º ano e seguintes, semestralmente.


Automóveis ligeiros de mercadorias

Dois anos após a data da primeira matrícula e, em seguida anualmente.

Ver Calendário


Automóveis ligeiros de passageiros

Quatro anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, de dois em dois anos, até perfazerem oito anos, e, depois, anualmente.

Ver Calendário


Automóveis utilizados no transporte escolar e automóveis ligeiros licenciados para a instrução

Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente, até perfazerem sete anos; no 8.º ano e seguintes, semestralmente.


Restantes automóveis ligeiros

Dois anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente.


Reboques e semirreboques com peso bruto igual ou superior a 750 kg e não superior a 3500 kg, utilizados por associações humanitárias e corpos de bombeiros

Dois anos após a data da primeira matricula e, em seguida, de dois em dois anos, até perfazerem oito anos e, depois, anualmente.


Reboques e semirreboques com peso bruto igual ou superior a 750 kg e não superior a 3500 kg, que raramente utilizam a via pública, designadamente os destinados a transporte de material de circo ou de feira, conforme reconhecido pelo IMT, I. P..

Dois anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, de dois em dois anos.


Motociclos (L3e e L4e), com cilindrada superior a 250 cm3

Quatro anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, de dois em dois anos, até perfazerem oito anos, e, depois, anualmente.


Triciclos (L5e), com cilindrada superior a 250 cm3

Quatro anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, de dois em dois anos, até perfazerem oito anos, e, depois, anualmente.


Quadriciclos (L6e e L7e), com cilindrada superior a 250 cm3

Quatro anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, de dois em dois anos, até perfazerem oito anos, e, depois, anualmente.